Direitos

Direitos LGBTIQ+ na Argentina: casamento igualitário, lei de identidade, lei integral trans

A Argentina é líder em direitos LGBTIQ+ na América Latina. Casamento igualitário (2010), lei de identidade (2012), cota laboral trans (2021), lei integral trans (2026) e mais.

Por Equipo FEL!ZA5 min de leitura

A Argentina é, disparadamente, o país mais avançado da América Latina em matéria de direitos LGBTIQ+. Foi o primeiro país da região a aprovar o casamento igualitário (2010), o primeiro a ter uma lei de identidade de gênero sem judicialização (2012), e soma leis de cota laboral trans, lei integral trans e adoção por casais do mesmo sexo. Este guia resume os direitos mais importantes e como exercê-los.

Casamento igualitário (2010)

No 15 de julho de 2010 a Argentina se tornou o primeiro país da América Latina (e o décimo no mundo) a aprovar o casamento entre pessoas do mesmo sexo com os mesmos direitos e obrigações que o casamento heterossexual. A lei 26.618, conhecida como "Lei de Casamento Igualitário", foi aprovada pelo Senado depois de um debate histórico e promulgada poucos dias depois.

A lei inclui todos os direitos do casamento heterossexual: pensão por viuvez, obras sociais, herança, adoção conjunta, possibilidade de pedir a cidadania argentina por casamento, e todos os outros direitos patrimoniais e de família. O trâmite se faz no registro civil de qualquer ponto do país. Se você vem de fora, pode se casar na Argentina e usar o certificado para pedir residência.

Desde 2010 mais de 30.000 casais do mesmo sexo se casaram na Argentina. É um direito completamente normalizado na sociedade e no Estado. Não há nenhum tipo de discriminação legal nem administrativa para se casar sendo do mesmo sexo.

Lei de identidade de gênero (2012)

No 9 de maio de 2012 a Argentina voltou a ser pioneira na região com a sanção da Lei 26.743 de Identidade de Gênero, a primeira lei na América Latina (e uma das primeiras no mundo) que reconhece o direito à identidade de gênero autopercebida sem necessidade de judicialização, sem diagnóstico médico, sem tratamento hormonal nem cirúrgico, e sem Tutela de nenhum tipo.

A lei garante o direito a:

  • Reconhecer a identidade de gênero autopercebida: qualquer pessoa pode solicitar a mudança registral de nome e sexo no DNI e em todos os documentos oficiais.
  • Acessar tratamentos hormonais e cirurgias pelo sistema de saúde público ou privado, com cobertura obrigatória.
  • Ser tratada com o nome e pronome autopercebidos em todos os âmbitos: público, privado, saúde, educação, trabalho.
  • Não sofrer discriminação por identidade de gênero em nenhum âmbito.

O trâmite é administrativo: se faz no Registro Nacional das Pessoas (RENAPER) ou em qualquer registro civil, sem passar por nenhum juiz, nem perícia médica, nem processo legal. É um modelo de lei que foi replicado depois em outros países da região e do mundo.

Cota laboral trans (2021) e lei integral trans

No 24 de junho de 2021 a Argentina aprovou a Lei 27.636 de Cota Laboral Trans, conhecida como Lei Diana Sacayán-Lohana Berkins (em homenagem a duas ativistas trans assassinadas). A lei estabelece que 1% dos postos de trabalho do Estado Nacional devem ser ocupados por pessoas travestis, transexuais e transgêneros. É um piso, não um teto: cada província, município e empresa pode fixar percentuais maiores.

A lei inclui:

  • Cota de 1% no Setor Público Nacional (administração centralizada, descentralizada, empresas do Estado, universidades nacionais, forças armadas com cotas específicas).
  • Capacitação e terminalidade educativa para pessoas trans que não terminaram a escola.
  • Acesso a programas de emprego em articulação com províncias, municípios e empresas.
  • Perspectiva de gênero e diversidade nos processos de seleção.

Em 2025–2026 se discutiu e avançou a sanção da Lei Integral para Pessoas Trans Diana Sacayán-Lohana Berkins, que amplia direitos em saúde, moradia, educação e reparação histórica. A lei foi finalmente aprovada e promulgada em 2026, e estabelece um marco integral de direitos para as pessoas trans na Argentina.

Adoção, reprodução e direitos familiares

Desde a sanção do casamento igualitário, os casais do mesmo sexo têm o mesmo direito a adotar que os casais heterossexuais. A lei 26.618 inclui a reforma do Código Civil que permite a adoção conjunta e a adoção monoparental sem discriminação. O trâmite se faz pelos mesmos organismos e com os mesmos critérios que para qualquer casal.

Em matéria de reprodução assistida, a Argentina tem uma das leis mais inclusivas da região: a Lei 26.862 de Acesso Integral aos Procedimentos e Técnicas Médico-Assistenciais de Reprodução Medicamente Assistida (2013) garante o acesso a tratamentos de fertilidade a todas as pessoas, sem importar sua orientação sexual, identidade de gênero nem estado civil. Inclui casais lésbicos, gays, trans e pessoas solteiras.

Mais direitos: lei do esporte, cota trans na cultura e mais

A Argentina ampliou direitos LGBTIQ+ em múltiplas áreas nos últimos anos:

  • Lei 27.592 (Lei do Esporte, 2020): inclui a perspectiva de gênero e diversidade, proíbe a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no esporte federado.
  • Lei 27.636 (Cota Laboral Trans, 2021): 1% do emprego público nacional para pessoas trans.
  • Lei 27.711 (Cota Feminina na Cultura, 2023): inclui perspectiva LGBTIQ+ no reparto de fundos culturais.
  • Cota trans no transporte público: várias linhas de ônibus e empresas de transporte têm políticas ativas de inclusão laboral trans.
  • Casamento igualitário (2010): lei 26.618, primeira na América Latina.
  • Identidade de gênero (2012): lei 26.743, primeira na região com mudança registral sem judicialização.
  • Reprodução assistida (2013): lei 26.862, acesso universal sem importar orientação sexual nem estado civil.
  • Lei Integral Trans (2026): marco integral de direitos para pessoas trans na Argentina.

Como exercer seus direitos

Se você precisa de assessoria jurídica ou quer exercer algum desses direitos, há várias portas de entrada gratuitas em Buenos Aires:

  • 100% Diversidad y Derechos (100porciento.org.ar): a maior organização LGBTIQ+ da Argentina. Assessoria jurídica gratuita, acompanhamento em trâmites, apoio. Têm sede em CABA.
  • Fundación Huésped (huesped.org.ar): saúde sexual e reprodutiva, HIV, diversidade. Centro de saúde gratuito em CABA. Assessoria em direitos.
  • ATTTA (attta.org.ar): Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros da Argentina. Acompanhamento específico para pessoas trans, assessoria jurídica e trabalhista.
  • Defensoría del Pueblo de CABA (defensoria.org.ar): defensoria LGBT, assessoria jurídica gratuita.
  • INADI (argentina.gob.ar/inadi): Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o Racismo. Denúncias de discriminação. Linha gratuita 0800-555-3422.
A Argentina é um dos países mais avançados do mundo em direitos LGBTIQ+. Se você precisa de informação ou assessoria, a 100% Diversidad y Derechos (100porciento.org.ar) e a Fundación Huésped (huesped.org.ar) são os dois pontos de entrada principais, ambos com atendimento gratuito em Buenos Aires. E se você quer viver a comunidade, a FEL!ZA (felizarcoiris.com) é a casa.

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Perguntas frequentes

Quando foi aprovado o casamento igualitário na Argentina?

No **15 de julho de 2010**, com a lei 26.618. A Argentina foi o primeiro país da América Latina e o décimo do mundo a aprovar. A lei inclui todos os direitos do casamento heterossexual: pensão, herança, adoção conjunta, cobertura de obra social, etc.

Como faço a mudança de nome e gênero no DNI?

É um trâmite administrativo no **Registro Nacional das Pessoas (RENAPER)** ou em qualquer registro civil do país. Você não precisa de juiz, nem perícia médica, nem tratamento hormonal. O trâmite é gratuito. A **Lei 26.743 de Identidade de Gênero** (2012) garante esse direito sem judicialização.

As pessoas trans acessam tratamentos hormonais pela saúde pública?

Sim. A **Lei 26.743** (2012) garante o acesso a tratamentos de hormonização e cirurgias de afirmação de gênero pelo sistema de saúde público e privado, com cobertura obrigatória. Inclui hormônios, cirurgias, acompanhamento psicológico e tudo o que é necessário para o processo de transição.

Tem cota laboral trans na Argentina?

Sim, a **Lei 27.636 de Cota Laboral Trans Diana Sacayán-Lohana Berkins** (2021) estabelece 1% do emprego público nacional para pessoas travestis, transexuais e transgêneros. É um piso, não um teto. A lei também inclui capacitação e terminalidade educativa. A nova **Lei Integral Trans (2026)** amplia direitos em saúde, moradia, educação e reparação histórica.

Um casal de lésbicas pode se casar e ter filhes?

Sim. O casamento igualitário (2010) permite se casar e adotar. A lei de reprodução assistida (2013) garante o acesso a tratamentos de fertilidade a todas as pessoas, incluindo casais lésbicos e mulheres solteiras. A cobertura é obrigatória por lei.

E um casal de gays pode adotar?

Sim. Desde o casamento igualitário, os casais do mesmo sexo têm o mesmo direito a adotar que os casais heterossexuais. O trâmite se faz pelos mesmos organismos e com os mesmos critérios. A lei 26.618 inclui a reforma do Código Civil que permite a adoção conjunta e a adoção monoparental.

Onde me assessoram se me discriminam?

O **INADI** ([argentina.gob.ar/inadi](https://www.argentina.gob.ar/inadi)) é o Instituto Nacional contra a Discriminação. Linha gratuita **0800-555-3422**. Também a **Defensoria LGBT de CABA** ([defensoria.org.ar](https://www.defensoria.org.ar/)) e a **100% Diversidad y Derechos** ([100porciento.org.ar](https://100porciento.org.ar/)) oferecem assessoria jurídica gratuita.

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Av. Córdoba 3271, entre Almagro e Palermo. Quarta a domingo, 20h às 5h. Entre na comunidade e conheça gente presencialmente.